Compostela usufrui de um singular privilégio concedido por primeira vez no ano de 1122. De ela temos conhecimento graças a outra bula de 1179, esta ainda se conserva: a Regis aeterni do Papa Alexandre III, que confirma um privilégio outorgado à Catedral pelo Papa Calixto II (1118-1124). Dois irmãos seus, Raimundo e Henrique de Borgonha, haviam tomado como esposas as filhas do rei Afonso VI, Urraca e Teresa, herdeiras dos territórios da Galiza e de Portugal; e tinham-se assim fortalecido os que já eram sólidos vínculos entre a sede compostelana e o Papado, os quais manifestam claramente no impulso que imprimiram Calixto II e o rei Afonso VI às peregrinações
O privilégio concedido, e confirmado por Alexandre III, consiste em que cada ano em que o dia 25 de Julho, festa do Apóstolo Santiago, coincide em domingo, poder-se-á ganhar na Igreja de Compostela as graças do Jubileu.
Devido a esta condição, os Anos Santos se acontecem com aparente irregularidade, separados por intervalos de seis, cinco, seis e onze anos. Os últimos Anos Santos do século XX foram 1993 e 1999. Os primeiros do século XXI são 2004, 2010 e 2021.
A igreja, com o Ano Jubilar, institui um tempo especial de graça, durante o qual é possível obter uma indulgência plenária para o perdão da pena que merecem os pecados cometidos. As condições para ganhar o Jubileu são:
1) Visitar a Catedral de Santiago
onde se guarda o sarcófago de Santiago o Maior.
2) Rezar alguma oração (pelo menos, o Credo, o Pai-nosso e pedir pelas intenções do Papa) Recomenda-se assistir à Santa Missa.
3) Receber os sacramentos da penitência (pode ser 15 dias antes o depois) e da Comunhão.